(Despacho Normativo 99/89 de 27 de Outubro)
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Proporcionar o bem-estar e o desenvolvimento integral dos bebés/crianças num clima de segurança afectiva e física durante o afastamento parcial do seu meio familiar, através de um atendimento individualizado.
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Colaborar estreitamente com a família numa partilha de cuidados e responsabilidades em todo o processo evolutivo da criança
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Proceder a despistagem precoce de qualquer inadaptação ou deficiência e promover a melhor orientação e encaminhamento da criança.
ADMISSÃO
Ter idade compreendida entre os 4 meses e os 3 anos para a Creche;
O QUE É PRECISO TRAZER:
-2 biberons ( 1 para o leite e 1 para a água);
-Uma muda de roupa completa devidamente identificada com o nome da criança;
-Um saco devidamente identificado para guardar as roupas e objectos pessoais da criança;
-2 lençóis;
-1 almofada;
-As fraldas, toalhetes, pomadas/cremes/produtos de tratamento e limpeza a ser utilizado na higienização das crianças a frequentar a creche são da responsabilidade dos encarregados de educação.