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DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO

O Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (FEAC) foi instituído pelo Regulamento (UE) n.º 223/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2020.

Para a implementação do FEAC em Portugal, foi aprovado, pela Portaria n.º 190-B/2016, de 26 de junho, na sua redação atual, o Regulamento Geral deste Fundo, bem como a regulamentação específica do respetivo Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas (PO APMC), o qual define o regime de acesso aos apoios concedidos no âmbito da Medida 1 do Programa – Aquisição e distribuição de géneros alimentares e ou bens de primeira necessidade.

No âmbito da Medida 1 é elegível a tipologia de operações 1.2.1 – Distribuição de géneros alimentares e ou bens de primeira necessidade, que visa apoiar as operações de distribuição de géneros alimentares e ou de bens de primeira necessidade às pessoas mais carenciadas, por organizações parceiras, públicas ou privadas, bem como o desenvolvimento de medidas de acompanhamento com vista à inclusão social daquelas, nos termos definidos no n.º 1 do artigo 60.º do Regulamento Específico do PO APMC.

Destinatários elegíveis

São destinatários finais do POAPMC, os indivíduos e/ou as famílias que se encontrem em situação de carência económica, conforme o disposto no artigo 45.º do Regulamento Específico do POAPMC, correspondendo este conceito ao aplicado pelo Instituto de Segurança Social, I.P. no âmbito do subsistema de ação social, nos termos do Manual de Atendimento e Acompanhamento Social publicado em maio de 2011.

 Duração das Operações

As operações têm a duração máxima de 39 meses, decorrendo entre novembro de 2019 e janeiro de 2023.

Banco Alimentar da Luta Contra a Fome 

  • O Centro Social da Quinta do Anjo tem um protocolo celebrado com o Banco Alimentar da Luta Contra a Fome que permite fazer entregas gratuitas de alimentos a famílias carenciadas, encaminhadas por técnicos de serviço social. Existem duas formas de ajuda alimentar: através dos cabazes de produtos alimentares entregues às famílias e refeições confeccionadas.
  • Nas campanhas de recolha de alimentos cedemos o transporte e os recursos humanos.