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DIREITOS & DEVERES

São direitos dos clientes: 

  • Reserva de intimidade privada e familiar bem como os seus usos e costumes;
  • Ser sócio da Instituição;
  • Ter direito à prestação dos serviços como consta do contrato;
  • Ser informado sobre o desenvolvimento do seu educando, mediante contacto pessoal a efectuar para o efeito com a Educadora e/ou Coordenadora pedagógica e de acordo com o calendário estabelecido, considerando que as horas de atendimento não coincidirão com o horário lectivo e carecem de marcação prévia;
  • Ser informado sobre as normas e regulamentos que lhe digam respeito relativamente à valência frequentada pelo seu educando;
  • Colaborar, quando solicitado, com o pessoal técnico no estabelecimento de estratégias que visem a melhoria do desenvolvimento do seu educando;
  • Participar, em regime de voluntariado, sob a orientação da direcção pedagógica da Instituição, em actividades educativas de animação e de atendimento, e inserido no espírito do regime de Voluntariado;
  • Autorizar ou recusar a participação do seu educando em actividades a desenvolver pela instituição fora das suas instalações;
  • Contactar a Instituição sempre que o desejar;
  • Participar na criação ou desenvolvimento de associação de pais e encarregados de educação;
  • Sensibilizamos os pais para a importância do contacto espontâneo e periódico com a instituição sobretudo com as educadoras responsáveis. Assim: todos os assuntos relacionados com o seu educando deverão ser presencialmente tratados com a equipa responsável pela respectiva sala. Em caso de urgência poderá contactar qualquer elemento do pessoal educativo;
  • Os pais poderão marcar reuniões com as educadoras no horário das 16h às 17h de acordo com a disponibilidade de ambos;
  • No início do ano lectivo serão efectuadas reuniões de pais com carácter pedagógico e informativo de modo a partilharem com as equipas técnicas o projecto educativo a desenvolver respectivo no ano lectivo;
  • Os pais e encarregados de educação estão autorizados a entrar na instituição a qualquer hora e circular livremente pela mesma procurando no entanto evitar interromper qualquer actividade que esteja a decorrer;
  • No início do ano fiscal os encarregados de educação poderão solicitar uma declaração dos valores pagos para efeitos de IRS. A apresentação dos recibos mensais passados pela Instituição são suficientes para efeitos de IRS.

 São deveres dos clientes:

  • Gozar do estatuto de associados, pagando uma quota mensal a qual terá um valor mínimo a fixar pela Assembleia Geral;
  • Tratar com respeito e dignidade os dirigentes e trabalhadores da instituição;
  • De informar com a antecedência possível, as alterações que modifiquem a prestação de serviços;
  • Cumprir o estabelecido no contrato;
  • Proceder ao pagamento atempado das comparticipações familiares fixadas para a frequência do estabelecimento que salvo disposições em contrario que aumente o período deverá ser feito até ao dia 10 de cada mês;
  • Providenciar pelo contacto regular com o pessoal técnico, dentro do horário previamente estabelecido, para receber e prestar informações sobre o seu educando;
  • Informar o pessoal técnico e a instituição, solicitando reserva de divulgação se assim o tender de todas as informações sobre as condições de saúde e características de comportamento do seu educando que possam envolver risco para o mesmo ou para os outros;
  • Colaborar com o pessoal técnico na resolução de problemas referentes ao seu educando apoiando-o no sentido da melhor integração e adaptação da criança à instituição;
  • Cumprir o horário e normas da instituição;
  • Providenciar para o seu educando as roupas e objectos pessoais que constem das listas afixadas no estabelecimento e corresponder à sua entrega na instituição sempre que tal for solicitado;
  • Os pais/encarregados de educação deverão ser assíduos nas reuniões na medida em que nestas serão dadas informações importantes sobre o funcionamento da instituição e sobre o trabalho realizado com as crianças.
  • Deverão ter todos os cuidados de higiene diária fundamentais para o bem-estar da criança e de todos os que a rodeiam.

 

São direitos da Instituição: 

  • Direito a serem tratados com respeito e dignidade os dirigentes e trabalhadores;
  • Direito a receber atempadamente a mensalidade acordada. Sempre que se verificar um atraso no pagamento de um recibo que o leve a juntar ao do mês seguinte este levará um adicional de 10%;
  • Direito a ver respeitado o património da Instituição;
  • Direito a proceder à averiguação dos elementos necessários à comprovação da veracidade das declarações prestadas pelo utente no acto de admissão;
  • Qualquer desistência efectuada na frequência das respectivas valência não implica a devolução dos valores já pagos referentes ao mês de Agosto, à matrícula e ao seguro escolar;
  • Perdem o direito a frequentar a instituição, as crianças cujos encarregados de educação deixem de pagar a mensalidade durante dois meses seguidos e não apresentem à direcção justificação de tal atitude e as mesmas tenham sido consideradas pertinentes.

São deveres da Instituição: 

  • Garantir o bom funcionamento dos serviços de acordo com os requisitos técnicos adequados;
  • Assegurar a existência de recursos humanos adequados;
  • Proceder à admissão dos clientes de acordo com os critérios definidos neste regulamento;
  • Cumprir o contrato de prestação de serviços estabelecido para cada utente;
  • Assegurar o acesso ao presente regulamento;
  • Se uma criança já tiver um/a irmão/ã ser-lhe feito um desconto de 10% no valor da mensalidade atribuído ao novo utente, mantendo-se esta regalia enquanto a matrícula anterior for efectiva;
  • As ausências por doença com mais de 10 dias seguidos, implica um desconto de 10% na mensalidade do mês seguinte quando entregue a respectiva declaração médica comprovativa da ausência.